(altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho)
1 – Na sequência da venda da participação privilegiada da Portugal Telecom na brasileira VIVO, aquele grupo empresarial realizou mais-valias que ascenderam a valores rondando os 7.500 milhões de euros, no que ficou conhecido com um dos maiores negócios de alienação de participações sociais realizadas no ano de 2010 em todo o mundo.
Recorde-se, a propósito, que a decisão de venda da participação da PT na VIVO foi tomada após uma primeira oferta de aquisição daquela participação social, por parte da Telefónica, ter esbarrado no veto exercido pelo Governo Português em Assembleia Geral de accionistas da PT. Nesse primeiro momento, o Governo utilizou as 500 acções de tipo A para bloquear a concretização do negócio por valores inferiores, em cerca de 300 milhões de euros, relativamente ao montante que acabou por ser objecto do negócio.
Algum tempo depois da Assembleia Geral em que o Estado Português utilizou o poder de veto que lhe é conferido pela golden-share que detém na PT, e após um processo negocial cujos contornos nunca foram totalmente claros nem transparentes e que, em bom rigor, nem mesmo hoje são conhecidos na totalidade, o Governo optou por alterar a sua posição e permitir a concretização da venda à Telefónica da participação da PT na VIVO.
Explicações para uma mudança tão radical quanto rápida da posição assumida pelo Governo há muitas, sendo que as pressões dos designados “accionistas de referência”, (fortemente empenhados em realizar vultuosas mais-valias sem cuidar das consequências potencialmente negativas que a venda da participação na VIVO – uma empresa de referência e com enorme potencial de crescimento nas comunicações móveis no Brasil -, poderia acarretar para a própria PT, foram certamente determinantes para a mudança da posição do Governo. Nesta mudança de posição do Governo, e ao contrário do que alguns sugerem – provavelmente para menorizarem aquelas pressões e influências accionistas -, não se pode aceitar que possa ter tido influência a oferta adicional de mais algumas centenas de milhões de euros, relativamente à oferta vetada, que, a nenhum pretexto poderia ter tornado em “venda irrecusável” aquilo que, um mês antes, o Governo considerara de interesse estratégico nacional preservar.
A troca do certo – a participação na VIVO – pelo incerto e inseguro, (a aquisição de cerca de 23% do capital social de uma outra empresa brasileira de telecomunicações), não constitui igualmente argumentação suficiente para justificar uma mudança tão radical quanto rápida da posição do Governo Português, só realmente explicável pela influência determinante da vontade e desejos de lucro imediato dos accionistas maioritários da PT… Continuar a ler →