Esta Audição é sobre duas propostas de Lei que fazem parte de um longo processo com objectivos contrários aos da Associação e assente em princípios opostos aos que defendemos.
Naturalmente, rejeitamo-las na generalidade e os Senhores Deputados não esperariam de nós outra coisa.
Não vou argumentar sobre princípios e objectivos. Assumimo-los e não estão em discussão. Assim como não vou tentar convencer ninguém a alterar os interesses e objectivos por que porfia.
Vou cingir-me a uma caracterização geral, necessariamente sumária e incompleta, dos fundamentos das decisões de aprovação ou rejeição destas propostas.
Farei uma identificação dos objectivos em confronto, dos interesses que os promovem e das opções associadas a cada um.
Em seguida compararei cada uma destas propostas de Lei com essas opções, identificando os propósitos alvejados.
Só é possível tocar superficialmente nalguns pontos desta matéria. Mas estamos à disposição dos Senhores Deputados para desenvolvimento das questões que queiram pôr na segunda parte desta Audição.
O que temos, Senhores Deputados, é o contraponto entre duas posições e interesses:
1- Por um lado, o objectivo de garantir a universalidade de fruição da água com segurança, equidade e conforto; implica assegurar um fluxo de água, desde a origem até aos utentes, através da captação, transporte e distribuição e o retorno no sentido inverso, a devolução à natureza de caudais de água utilizada, integrando todas as pessoas e suas actividades no ciclo da água.
2- Por outro lado, o objectivo de montar um negócio que proporcione um rendimento de capital elevado e garantido aos donos e accionistas de determinados grupos económicos o que implica maximizar um fluxo de dinheiro sempre positivo dos cidadãos utilizadores da água para as contas bancárias desses grupos económicos.
Interessados directos no primeiro objectivo, os utentes da água, que são todas as pessoas; estão agregados em grupos de interesse pela vizinhança territorial, pelo “condomínio” e uso em comum de infraestruturas, da mesma origem de água e/ou o mesmo meio receptor da rejeição.
Interessados directos no segundo objectivo, vários grupos económicos de grande capacidade financeira, com ênfase para as grandes transnacionais da água; funcionam em conjunto coeso como um único oligopólio, distribuindo entre si os monopólios territoriais de clientes, que asseguram pelo monopólio das infraestruturas, das concessões de captação de água para abastecimento e das concessões de rejeição de esgotos.
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