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Tag Archives: pensionistas

Proposta do PCP: Eliminar o corte no poder de compra dos pensionistas, aplicar a Lei

25 Domingo Set 2022

Posted by cduarouca in Assembleia da República, PCP, Reformados

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pensionistas

A proposta do PCP, “Eliminar o corte no poder de compra dos pensionistas, aplicar a Lei”, de alteração à proposta de lei do governo, foi rejeitada com os votos contra do PS

Presente de “Ano Novo” para os pensionistas: 440 mil vão pagar IRS sobre um rendimento que não recebem – Eugénio Rosa

28 Sexta-feira Dez 2012

Posted by cduarouca in Economia, Eugénio Rosa, Nacional, Notícias, Política, Portugal, Sociedade, Trabalhadores

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CES, IRS, pensionistas, Reformados

Apesar de na sua mensagem de Natal Passos Coelho ter afirmado que ” nove em cada dez reformados não tenham sido atingidos por cortes ou reduções nas suas pensões ” a verdade é que os aposentados da CGA e os reformados da Segurança Social são objeto, mais uma vez, de um tratamento desigual por parte deste governo. Passos Coelho e Vítor Gaspar, a pretexto de que a “CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade) visa atingir um efeito equivalente à medida de redução salarial que tem vindo a ser aplicada aos trabalhadores do setor público desde 2011, a rendimento superiores a 1.500€” como consta da “Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade”, elaborada pelo Ministério das Finanças, em que se procura enganar e manipular a opinião publica já que omite os efeitos do confisco do subsidio de ferias aos pensionistas e à Função Pública, e o corte das remunerações desta; repetindo, a pretexto de igualizar a situação dos pensionistas aos trabalhadores da Administração Pública, criam mais um imposto a pagar pelos pensionistas (o ódio destes “senhores” a quem trabalhou e descontou toda a vida não tem limites). No entanto, ou por ignorância ou com a intenção deliberada de manipular a opinião pública omitem, por um lado, que este novo corte nas pensões vai ser realizado sobre valores para os quais os pensionistas descontaram toda a vida, violando o contrato social que existia e portanto não se comportando como pessoas de bem (este governo não tem o mesmo comportamento em relação aos contratos leoninos que o Estado assinou com grandes grupos económicos relativos a PPP) e, por outro lado, que contrariamente ao que sucedeu com os trabalhadores da Função Pública, a maioria dos aposentados e reformados ainda terá de pagar IRS sobre a totalidade ou sobre uma parcela da Contribuição Extraordinária de Solidariedade que vão suportar pois não têm a possibilidade de a deduzir no rendimento sujeito a IRS. 

440 MIL PENSIONISTAS DA CGA E DA SEGURANÇA SOCIAL TERÃO DE PAGAR IRS SOBRE A C.E.S. 

Contrariamente ao corte de 3,5% a 16% feito nas remunerações dos trabalhadores da Função Pública, em que o IRS e a contribuição para CGA e ADSE só são calculados sobre o valor da remuneração após o corte, em relação à chamada Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) constante da Lei OE-2013, deste governo e aprovada na Assembleia da República apenas pelo PSD e CDS, o mesmo não se vai verificar. A C.E.S. que será aplicada, em 2013, às pensões de valor igual ou superior a 1.350€, e cujas taxas variam, segundo o artº 78º da lei, entre 3,5% e 40% (esta última taxa para a parcela da pensão mensal superior a 18 IAS, ou seja, a 7.543€ por mês) não é deduzida antes de se calcular o IRS; repetindo, contrariamente ao que se verificou no corte das remunerações, o IRS e a contribuição dos aposentados para a ADSE incidem sobre o valor da pensão sem a dedução da Contribuição Extraordinária da Solidariedade, portanto, a maioria dos pensionistas vai pagar IRS e contribuição para a ADSE sobre o CES, ou seja, sobre um valor que não recebem, Expliquemos por que razão e como isso acontece. 

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Inconstitucionalidades do OE 2013

28 Quarta-feira Nov 2012

Posted by cduarouca in CGTP - IN, Governo, Política, Portugal, Sociedade, Trabalhadores

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CDS, inconstitucionalidades do OE, IRS, pensionistas, PSD, rendimentos de capital, sobretaxa, subsídio de férias

CGTP-IN Identifica 8 motivos de Inconstitucionalidade na Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2013

A Proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2013 põe em causa vários preceitos da Constituição, com destaque para a constituição fiscal, e ao afrontar directamente o decidido no Acórdão nº 353/2012[1], traduz o total desrespeito pelas decisões do Tribunal Constitucional, nomeadamente nos seguintes pontos:

 1.       Ao reduzir as remunerações dos trabalhadores da administração pública e do sector empresarial do Estado e designadamente ao retirar-lhes o pagamento do subsidio de férias viola o princípio da igualdade, na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13º da Constituição, por impor-lhes sacrifícios muito superiores aos exigidos aqueles que auferem rTendimentos provenientes de outras fontes ou seja, rendimentos de capital.

2.       Ao agravar brutalmente a tributação incidente sobre os rendimentos do trabalho e das pensões ao contrário de outros tipos de rendimento como sejam, as mais valias mobiliárias e os rendimentos prediais, que não estão sujeitos a englobamento para efeitos de cálculo do rendimento tributável e são tributados a taxas autónomas mais baixas do que as que incidem sobre o IRS, a Proposta do Orçamento do Estado para 2013 viola a norma do nº 1 do artigo 104º segundo a qual «O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar», na medida em que significa uma distribuição menos justa e menos equitativa da carga fiscal, sem qualquer efeito na redução das desigualdades.

3.       Ao aumentar de forma insustentável a tributação em IRS, bem como outros impostos que oneram os rendimentos das famílias, a Proposta do Orçamento de Estado para 2013 preconiza uma carga tributária que no seu conjunto assume o carácter de verdadeiro confisco na medida em que aquilo que é exigido aos cidadãos a título de impostos ultrapassa a sua real capacidade económica – o que se configura como uma violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição do excesso, consignado no nº 2 do artigo 18º da Constituição, no sentido em que a acções do Estado não devem, para realizar os seus fins, empregar meios que se traduzam em encargos excessivos para os cidadãos.
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Passos Coelho anuncia austeridade só para os trabalhadores – Eugénio Rosa

16 Domingo Out 2011

Posted by cduarouca in Economia, Eugénio Rosa, Nacional, PCP, Sociedade, Trabalhadores

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Amorim, capital, dividendos, função pública, GALP, INE, IRC, IRS, juros, mais valias, patroões, pensionistas, PIB, sobretaxa, subsídio de naal

– mais 7000 milhões € de riqueza para os patrões, 
– corte de 1.682 milhões € no rendimento dos pensionistas; 
– corte de 952 milhões € aos trabalhadores da função publica; 
– rendimentos do capital continuam a ser poupados aos sacrifícios

Tal como sucedeu com o subsidio do Natal em que praticamente os atingidos pelo IRS extraordinário foram apenas os trabalhadores e pensionistas, que têm de pagar ainda este ano mais 800 milhões € de IRS segundo as contas do próprio governo, tendo sido poupado os rendimentos do capital (dividendos, juros, mais-valias), também agora Passos Coelho anunciou para 2012 mais medidas de austeridade em que os atingidos são outra vez os trabalhadores, os pensionistas e os aposentados. Novamente os rendimentos de capital (dividendos, juros e mais-valias) ficam imunes aos sacrifícios.

A sobretaxa de IRC a aplicar às empresas com lucros elevados e o novo escalão de IRS aos rendimentos mais elevados foi criada por este governo com o objectivo de enganar a opinião pública. Em primeiro lugar, os valores a obter com elas são irrisórios (menos de 100 milhões € em cada) quando comparamos com os sacrifícios que estão a ser impostos aos trabalhadores e pensionistas. Em segundo lugar, porque não atinge a principal fonte de enriquecimento dos grandes patrões, que são os rendimentos de capital, ou seja, dividendos, mais valias, juros, etc, E estes rendimentos ou continuam isentos (a maioria), ou então aqueles que pagam IRS (apenas uma pequena parcela) estão sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5% ou ainda menos que não é aumentada.

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flagrantes – 2019

Jerónimo de Sousa em Arouca

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