O artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital suscitou ondas de indignação nas redes sociais (onde tudo funciona por ondas alterosas) e críticas contundentes na comunicação social.
Se é injusto reduzir a Lei a dois números do artigo 6.º e dizer que esses dois números, só por si, justificariam o voto contra em votação final global, já a crítica pública ao artigo 6.º se afigura inteiramente justa, embora se tenha revelado lamentavelmente tardia e omissiva.
O projeto de lei do PS que deu origem à Lei n.º 27/2021 foi apresentado em 9 de julho de 2020. Seguiu-se-lhe o do PAN em 11 de setembro.
Até 3 de outubro de 2020, data em que teve lugar a aprovação na generalidade, a AR recebeu pareceres de 20 entidades, todos disponíveis na página da AR na Internet.
O processo de audições na especialidade durou seis meses, até que em 31 de março de 2021, o PS e o PAN submeteram um texto comum para votação.
Nessa reunião, o PCP requereu que fossem votados separadamente os n.º 1 e 6 do que viria a ser o artigo 6.º, relativamente aos quais pretendia expressar o seu voto contra, mais declarando que se esses dois números fossem aprovados, o PCP não votaria a favor da lei em votação final global.
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