A floresta portuguesa continua à espera de decisões eficazes e consistentes, que a preservem e desenvolvam como recurso económico, social e ambiental ao serviço do país e das populações.

Pela Lei n.º 23/2021 de 7 de maio a Assembleia da República restabeleceu «o funcionamento, por um período de 60 dias, do Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional», criado em 2018 e que cessou o seu mandato em 31 de dezembro de 2020.
No diploma que restabeleceu o funcionamento temporário do observatório, não foi definida qualquer missão especifica para este, pelo que se aplicam as atribuições constantes no diploma inicial que o criou.
Confrontado com esta circunstância o observatório, face à inexistência de qualquer orientação adicional da parte do Parlamento, decidiu centrar a sua análise no Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
«A estratégia adotada pelo Governo no domínio da defesa e valorização da floresta portuguesa, após os incêndios de junho e outubro de há 4 anos, tem-se caracterizado pela frenética produção legislativa, muitos planos, muito marketing e muita retórica científica. Tem faltado contraponto político eficaz para demonstrar que, até ao momento, nada de estrutural se alterou na situação calamitosa a que chegou a floresta portuguesa»
Apesar de todos os esforços desenvolvidos pelo observatório, na pessoa do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para aceder à versão consolidada decorrente do período de discussão pública do PNA aprovado pelo Conselho de Ministros na sua reunião de 27 de maio de 2021, só a 7 de junho de 2021 (dia anterior à publicação da RCM em DR) foi disponibilizada a versão final do referido documento.
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