Intervenção de João Oliveira na Assembleia da República – 18 Março 2020
Senhor Presidente,
Senhor Primeiro-Ministro,
Senhoras e senhores Deputados,
Nos termos da Constituição e da lei do estado de sítio e de emergência, a declaração do estado de emergência não deve ser decidida em função de considerações abstractas ou teóricas, exige a verificação fundamentada da existência de um quadro excepcional que possa justificar tal decisão e das medidas que em concreto se identifique que só podem ser concretizadas a partir dessa declaração.
Olhando para a realidade que o País vive hoje, constata-se que as medidas entretanto determinadas no âmbito da prevenção e contenção do surto epidémico têm sido cumpridas de forma generalizada e voluntária pelas populações e pelas diversas entidades e instituições públicas e privadas.
Destaca-se o profissionalismo e abnegação com que profissionais das mais diversas áreas têm dado um contributo decisivo para que as medidas decididas sejam cumpridas e o País continue a funcionar com a normalidade possível no contexto que delas resulta. Destacam-se ainda as muitas expressões genuínas de solidariedade com que o povo português tem encontrado soluções para que aqueles que estão numa situação de maior vulnerabilidade não fiquem ao abandono e tenham as suas necessidades correspondidas.
É essencial que no plano político sejam adoptadas as medidas necessárias e adequadas a enfrentar os problemas de saúde pública, dos trabalhadores, da economia, do funcionamento geral da sociedade.