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A eutanásia, morte antecipada, ou morte medicamente assistida (como eufemisticamente surge designada) volta a ser debatida na Assembleia da República em 20 de Fevereiro na base de cinco iniciativas legislativas, as que estão entregues até hoje, que visam despenalizar essa prática.
1. Vinte meses passados sobre a rejeição de iniciativas em tudo idênticas não houve factos novos. Nenhum país aprovou legislação semelhante, a legalização da eutanásia está circunscrita a uma ínfima minoria de ordens jurídicas.
2. As razões que levaram o PCP em 2018 a assumir uma posição contrária à legalização da provocação da morte antecipada permanecem inteiramente válidas. Subsistem, porém, incompreensões em torno dos fundamentos desta posição que se baseiam em equívocos que importa desfazer.
O PCP não despreza as razões individuais de quem, confrontado com um sofrimento insuportável em situação terminal, queira pôr termo à vida, nem pretende condenar ninguém ao sofrimento.
Bem pelo contrário. Só quem não conhece o profundo humanismo dos ideais comunistas pode pensar tal coisa. O que o PCP considera é que devem ser mobilizados todos os esforços e todos os meios técnicos e científicos disponíveis para evitar o sofrimento humano em todas as circunstâncias, respeitando a vontade do paciente, manifestada designadamente através do testamento vital, evitando a má prática médica designada por distanásia (prolongando artificialmente a vida através de obstinação terapêutica) e promovendo a assistência adequada às circunstâncias até ao momento inevitável da morte. Havendo a assistência médica devida, a morte é sempre assistida. Questão diferente é ser antecipadamente provocada.
Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias mas sim a do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência, a tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão social e o apoio familiar.
Para o PCP, a humanização dos cuidados assistenciais no termo da vida, e a diminuição ou eliminação do sofrimento, constitui uma parte substantiva das incumbências dos serviços públicos de saúde, e está contida nas próprias finalidades deontológicas da medicina. As sérias insuficiências existentes nesse domínio, em Portugal, só podem ser reparadas pelo reforço dos meios materiais e humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.