O Presidente da República decidiu promulgar as alterações ao Código do Trabalho, sem suscitar a apreciação preventiva da constitucionalidade dessa lei, assumindo numa matéria essencial a defesa dos interesses de classe do capital.
A legislação laboral, seja o Código do Trabalho, seja a Lei do Trabalho em Funções Públicas, foi concebida e sucessivamente alterada no sentido de fragilizar os direitos dos trabalhadores.
No quadro da nova fase da vida política nacional, o Governo PS, apesar de condicionado pela relação de forças resultante das eleições de 2015, mais uma vez revelou a sua opção de classe: entre os direitos dos trabalhadores e os interesses do capital, colocou-se do lado do capital. Estabeleceu um acordo com as confederações patronais e a UGT e transformou-o em proposta de lei aprovada na Assembleia da República pelo PS, em convergência com o PSD e o CDS, dando origem à lei que agora foi promulgada pelo Presidente da República.
Na lei manteve-se a caducidade da contratação colectiva, ameaçando os direitos que esta consagra e chantageando os trabalhadores para aceitarem a sua redução, como se manteve a não consagração do princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores.