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Muito se tem falado da necessidade de acabar com o princípio da unanimidade, na tomada de decisão do Conselho em matéria fiscal. De forma não inocente, acena-se com o combate à fraude e à evasão fiscal para justificar o fim deste princípio. Mas na verdade, estamos perante uma falácia. Desde logo porque esta abordagem visa esconder, não só a inacção da União Europeia no combate à fraude e evasão fiscais, mas até o papel que esta tem tido ao longo dos anos na promoção de tais práticas. O fim do princípio da unanimidade não só nada resolveria neste domínio como contribuiria para aprofundar ainda mais a vertente federalista da UE, por via da expropriação da soberania dos estados, desta vez, em matéria fiscal.
A falácia consiste num raciocínio incorreto, mas travestido de uma lógica de aparência justa. Aplica-se neste caso àqueles que apontam o dedo ao papel de alguns países com regimes fiscais mais favoráveis que têm impedido no conselho a aprovação de medidas destinadas a combater a fraude, evasão e elisão fiscal. Assim terá sido na proposta recente de taxar as multinacionais do digital. Mas vejamos: em primeiro lugar, também a Dinamarca e a Suécia, países acima de qualquer suspeita em termos de rapina fiscal, se opuseram à dita taxa digital colocando argumentos legais. Em segundo lugar, este nem sequer representa um bom exemplo uma vez que nada impede qualquer estado membro de avançar com a taxa de forma unilateral. Assim decidiram Espanha, Reino Unido, Itália e França. Em terceiro lugar, existem muitas vias de combater a fraude e evasão fiscal para além da harmonização fiscal. Não deixa de ser interessante verificar que, há poucos dias, o conselho votou por unanimidade contra a lista de paraísos fiscais para efeito de branqueamento de capitais proposta pela Comissão Europeia e aprovada por larga maioria no Parlamento Europeu.