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Trinta e sete anos após a sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa, apesar de algumas revisões, permanece como símbolo de tudo aquilo que a Revolução de Abril significou para o povo português e para o país em termos de liberdade e de democracia e também como o instrumento fundamental de afirmação e de defesa dos nossos direitos, liberdades e garantias.
A Constituição da República Portuguesa garante simultaneamente um amplo conjunto de direitos, liberdades e garantias, como sejam a igualdade entre os cidadãos, o direito à vida e à integridade moral e física, a proibição absoluta da tortura, maus tratos e penas cruéis, degradantes ou desumanas, as garantias do processo penal e o acesso à justiça, a liberdade de expressão e de informação, a proibição da censura e a liberdade de imprensa, o direito de reunião, de manifestação e de associação, e um vasto leque de direitos sociais, económicos e culturais, como o direito ao emprego e a uma organização do tempo de trabalho compatível com a vida pessoal e familiar, à segurança social, à saúde, à educação, à cultura, à habitação e ao ambiente, que ao Estado compete efectivar a fim de promover o bem estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Assim, na nossa Constituição, o princípio do Estado de direito democrático, baseado na dignidade humana, e o princípio do Estado social entrecruzam-se e completam-se, de modo a garantir aos cidadãos os seus direitos fundamentais e assegurar o empenhamento do Estado na construção progressiva de uma vida melhor para todos.